CIBPEPsi
Comitê Integridade de Boas Condutas na Pesquisa no âmbito da Psicologia (CIBPEPsi)
A necessidade de boas condutas na pesquisa científica e tecnológica tem sido motivo de preocupação crescente da comunidade internacional. No Brasil, a situação não é diferente. A má conduta não é fenômeno recente, haja vista os vários exemplos históricos de fraudes e falsificação de resultados. As publicações pressupõem a veracidade e idoneidade daquilo que os autores registram em seus artigos, uma vez que não há verificação a priori dessa veracidade. A Ciência tem mecanismos de correção, porque tudo o que é publicado é sujeito à verificação por outros, independentemente da autoridade de quem publicou.
O Comitê Integridade de Boas Condutas na Pesquisa no âmbito da Psicologia (CIBPEPsi) do Curso de Psicologia da Faculdade Patos de Minas, proposto pelo NDE e referendado pelo Colegiado de Curso, constitui-se como órgão de natureza deliberativa, consultiva e educativa, que tem por finalidade a promoção da Integridade Ética nas atividades acadêmicas/ científicas no âmbito do curso, bem como o incentivo a prática da pesquisa e o fortalecimento da ênfase Psicologia e Processos de Investigação Científica, além de assegurar em casos que necessário condutas de boas práticas no âmbito das atividades voltadas no CEPPACE.
Como ilustração, podemos citar alguns exemplos emblemáticos, como o chamado “Homem de Piltdown” – uma montagem de ossos humanos e de orangotango convenientemente manipulados, que alegadamente seria o “elo perdido” na evolução da humanidade. Embora adequada para as ideias então vigentes, a farsa foi desmascarada quando foi conferida com novos métodos de datação com carbono radioativo.
Outro exemplo podem ainda ser citado, como o da criação de uma falsa linhagem de células-tronco embrionárias humanas que deu origem a duas importantes publicações na revista Science em 2004 e 2005. Por esse feito, o autor principal foi considerado o mais importante pesquisador de 2004. O que seria um feito extraordinário mostrou ser uma fraude e resultou na demissão desse pesquisador e na exclusão desses artigos da revista.
A falsificação de dados pode ser caracterizada quando as manipulações introduzidas alteram o significado dos resultados obtidos. Por exemplo, introduzir ou apagar imagens em figuras podem alterar a interpretação dos resultados. Além das referidas consequências danosas da falsificação e do plágio, essas práticas podem favorecer indevidamente seus autores para conseguirem vantagens em suas carreiras e na obtenção de auxílios financeiros. Em relação a isso, surge também como significativa a prática crescente de autoplágio. Em um ambiente de competição para a obtenção de auxílios financeiros, isso pode significar o investimento em pessoas e projetos imerecidos, em detrimento daqueles que efetivamente são capazes de produzir avanços do conhecimento.
Por todas essas razões as más condutas na pesquisa são assunto de interesse das agências de financiamento, que devem zelar pela boa aplicação de seus recursos em pessoas que sejam capazes de produzir avanços efetivos (isto é, confiáveis) do conhecimento. Isso significa instituir mecanismos que permitam identificar e desestimular as práticas fraudulentas na pesquisa, e estimular a integridade na produção e publicação dos resultados de pesquisa.
É válido ressaltar que o CIBPEPsi acompanha os processos correspondente ao curso de Psicologia e auxilia a IES no acompanhamento das boas condutas quando acionado pelo Comitê de Ética e Pesquisa com Seres Humanos (CEP); em sua composição consta:
Moderador – indicado pelo Coordenador de Curso de Psicologia
Representante Docente da Psicologia – indicado pelo Colegiado
Representante Discente – indicado pelos pares
Representante do CEP – indicado pelo Coordenador do CEP
Consultor Jurídico – indicado pelo Departamento Jurídico da FPM
O moderador tem a função de gerenciar o GruPes (Grupo de Pesquisadores) e as atividades de pesquisa no tocante ao curso de Psicologia, incentivar e acompanhar, bem como, provocar 2 reuniões anuais e extraordinária para discussão de casos quando necessário. Cabe ao moderador estar em constante diálogo com o coordenador do curso sobre as questões pertinentes a pesquisa e encontro com alunados e professores por intermédio de atendimento individualizado e/ou grupal para promover o assessoramento.